2. No contexto da evolução da trajetória dos casos de COVID-19 em alguns países, especialmente China, Cingapura, Hong Kong. República da Coreia, Tailândia e Japão e relatórios sobre a circulação de variantes do SARS-CoV-2 nesses países, foi
decidido que as diretrizes existentes para chegadas internacionais precisam ser revisadas e atualizadas.
3. De acordo com as diretrizes revisadas, um requisito obrigatório pré-partida, o teste RT-PCR (a ser realizado dentro de 72 horas antes do início da viagem), foi introduzido para passageiros em todos os voos internacionais destes países (mencionados no
parágrafo 2).
4. Isso também se aplica aos passageiros em trânsito pelos países (mencionados no parágrafo 2) independentemente de seus países de origem, antes de chegar a qualquer aeroporto indiano.
5. Assim, o Portal Air Suvidha do Ministério da Aviação Civil deve estar funcionando para passageiros em todos os voos internacionais destes países, com uma disposição para permitir que os viajantes internacionais que cheguem à Índia, enviem relatórios de teste RT-PCR negativos, bem como formulário de autodeclaração neste portal.
6. A prática existente de teste aleatório pós-chegada de 2% de viajantes (independentemente de porto de partida) deve continuar.
7. Este arranjo está em vigor a partir das 10h00 do domingo, 1º de janeiro, 2023.